Pesquisas com seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados

Estudos envolvendo seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados (OGMs) devem ter recebido aprovação ética de comités de ética em pesquisa. A identificação do do órgão que deu a aprovação, deve ser incluída na seção Material e Métodos do manuscrito. Os autores também devem indicar se os experimentos foram realizados de acordo com as diretrizes institucionais e nacionais relevantes para o cuidado e uso de animais de laboratório. 

Os autores devem incluir os pareceres com número de aprovação do Comitê de Ética relativos a estudos que envolvam: seres humanos (inclusive em estudos com questionários), animais de experimentação e/ou organismos geneticamente modificados, 

Questionários com seres humanos devem ter passado por supervisão ética, tendo parecer favorável ou dispensa de parecer, emitido por Comitê de ética em pesquisa. 

 

Pesquisas com seres humanos incluindo questionários

A partir do volume 29, a Revista PAG passou a exigir que todos os estudos envolvendo questionários com seres humanos sejam submetidos com o número de aprovação do Comitê de Ética.

A Revista PAG somente aceitará submissões com o número de aprovação do Comitê de Ética relativo a estudos que envolvam seres humanos, inclusive em estudos com questionários. No Brasil, as pesquisas que envolvem seres humanos devem estar de acordo com as resoluções CNS nº 466/2012 e CNS nº 510/2016. 

No entanto, algumas modalidades de pesquisa estão dispensadas da necessidade de apreciação ética, conforme previsto na Resolução CNS nº 510/2016, artigo 1º, parágrafo único, que define tipos de pesquisa que não se enquadram como "pesquisa envolvendo seres humanos", como por exemplo:

  • Pesquisas que utilizam exclusivamente dados de domínio público;

  • Pesquisas realizadas com informações acessíveis ao público em geral;

  • Revisões bibliográficas, estudos teóricos e análises documentais públicas.

Nesses casos, recomenda-se que os autores declarem formalmente a dispensa, justificando com base na normativa vigente.

Trabalhos de pesquisadores de fora do Brasil devem atender às recomendações de seu país de origem, identificadas no trabalho

Resolução CNS 510/2016:

Art. 1 o Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

I - pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II - pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III - pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV - pesquisa censitária;

V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

III - atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1 o Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§ 2 o Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2016/res0510_07_04_2016.html

Pesquisas envolvendo experimentação animal 

Estudos envolvendo animais de experimentação e/ou organismos geneticamente modificados (OGM), deverão incluir na declaração, sob inteira responsabilidade dos autores, que o trabalho possui autorização das Comissões de Ética em Experimentação Animal e/ou Biossegurança, juntamente com o número de aprovação. No Brasil, o estudo deve estar de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e ter aprovação da Comissão de Ética na Utilização de Animais (CEUA). Estudos internacionais devem atender às diretrizes vigentes em seu país de origem.

 

Pesquisas envolvendo experimentação com OGMs

Estudos com OGM devem ter passado pela Comissão de Biossegurança e estar de acordo com as diretrizes do CTNBio.